Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 1263/2023-PLENO

1. Processo nº:8971/2022
    1.1. Anexo(s)11552/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 11552/2021.
3. Recorrente(s):ADRIANE CARVALHO DE ALENCAR - CPF: 85711543687
W & A VILLEFORT CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08644984000155
4. Origem:W & A VILLEFORT CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:RUI DE SOUZA FERREIRA
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINARIO. IDENTIFICADOS ATOS DE GESTÃO ANTIECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A IMPROPRIEDADE MOTIVADORA DO JULGAMENTO RECORRIDO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 

11. Decisão

11.1. VISTOS, relatados e discutidos esses autos de Recurso Ordinário interposto pela empresa W & A Villefort Consultoria e Tecnologia LTDAatravés de sua representante legal, a senhora Adriane Carvalho de Alencar, por seus advogados representados, escritório Cardoso e Cardoso Advogados Associados, em desfavor do Acórdão nº 512/2022- TCE/TO - 1ª Câmara, proferido nos autos n° 11552/2021, que julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial, concernente ao Pregão Presencial n° 2/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, imputando débito aos responsáveis.

11.2. Considerando os requisitos de admissibilidade para conhecimento do recurso.

11.3. Considerando que as razões recursais se mostraram insuficientes para afastar as impropriedades motivadoras do julgamento recorrido.

11.4. Considerando o parecer do Ministério Público de Contas.

11.5. Considerando as razões e fundamentos expostos no Voto do Relator, o qual é parte integrante desta decisão.

11.6. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, por maioria, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no artigo 1º, inciso XVII, e 47, §2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 294, inciso V, do Regimento Interno do TCE:

I – Conhecer o Recurso Ordinário nº 8971/2022 interposto pela empresa W & A Villefort Consultoria e Tecnologia LTDA, através de sua representante legal, a senhora Adriane Carvalho de Alencar, contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 512/2022 - TCE/TO - 1ª Câmara, eis que constatados os pressupostos de admissibilidade.

II - No mérito, negar provimento ao recurso contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 512/2022 - TCE/TO - 1ª Câmara, mantendo-se, in totum, a decisão, por seus próprios termos.

III - Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do artigo 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do artigo 341, § 3º, do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

IV – Determinar a cientificação, pelo meio processual adequado, dos recorrentes e de seus procuradores, para conhecimento do Relatório, Voto e Decisão.

V - Determinar o envio dos autos ao Cartório de Contas deste Tribunal, para adoção das providências de sua alçada e, após, à Coordenadoria de Protocolo, para providências de mister.

 

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de novembro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 10/11/2023 às 17:11:40
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 13/11/2023 às 16:06:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 10/11/2023 às 16:18:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 272790 e o código CRC 446680E

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.